terça-feira, 17 de agosto de 2010

Centro de Controle de Zoonoses, a perigosa fronteira entre a eutanásia e a adoção*

É permitido, aos Centros de Controle de Zoonoses, praticar a eutanásia em animais,desde que realizada com métodos humanitários.O sacrifício eutanásico com o mínimo de sofrimento é feito com o intravenoso de barbitúrico anestésico que deprime o sistema nervoso central.Por ser mais dispendioso é rejeitado pela maioria das prefeituras, onde ocorrem uma verdadeira matança, tiram a vida de um animal, simplesmente, por não saber o que fazer com ele, utilizando-se de métodos extremanente cruéis.
Os CCZs também podem fazer o encaminhamento de animais para laboratórios e faculdades de ciências biológicas, onde servem como cobaias em experimentos, testes de drogas ou aulas. Estes animais terminam por ter uma morte lenta e dolorosa. São considerados pelos laboratórios como material barato e nas faculdades são muitas vezes manipulados por estudantes despreparados. Isso é um ato muito cruel, comprometendo a responsabilidade moral e ética destes futuros profissionais.A indiferença para com um animal pode levar a indiferença para com o ser humano.E,isto para um profissional da área da saúde, constitue numa tragédia.
Cabe a sociedade questionar em nome do direito à vida e ao bem estar dos animais e em favor da decência humana e do respeito entre todas as espécies, a razão do sacrifício sistemático e indiscriminado destes animais, e sua real eficácia em relação ao controle das zoonoses, e qual deve ser o papel desempenhado pelo Ministério Público nessa conjuntura.
Os CCZs deveriam fiscalizar e garantir a saúde e o bem estar dos animais e estimular a fiel aplicação dos preceitos constitucionais e legais que preconizam a posse responsável destes seres vivos por seus proprietários, contudo, são os primeiros a violarem a norma legal e darem maus exemplos, estimulando a impunidade e a barbárie, ao pôr em prática certos procedimentos, em relação aos animais que captura, mantém em confinamento e extermina.
Os responsáveis pela captura de animais soltos nas ruas, atualmente, em virtude das políticas administrativas adotadas, não possuem infra-estrutura nem pessoal qualificado suficiente sequer para atender as solicitações da comunidade, muito menos para realizar a separação dos animais apreendidos, pois cães sadios são confinados com doentes, animais grandes com pequenos, cães de guarda com cães de companhia.Sendo, que o único critério adotado para a separação dos cães é o local da cidade (ou bairro) onde foram apreendidos. Isto, em vez de conter os casos de zoonoses, acabam por transformar estes centros em verdadeiros difusores destas doenças.
Considerando que uma fêmea pode gerar em alguns poucos anos milhares de descendentes, não é necessário um grande esforço intelectual para concluir que matar não oferece solução ao problema da superpopulação animal. O extermínio sistemático adotado pelos CCZs é irracional, cruel e indigno da condição de seres humanos, não sendo mais este método considerado eficaz ao controle, nem a erradicação das doenças infecciosas transmissíveis , naturalmente entre animais vertebrados.
A Constituição da República prevê, expressamente, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações” (artigo 225), dando a incumbência, entre outros, ao Poder Público, de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade” (inciso VII).
O meio ambiente “tendo em vista o seu uso coletivo, deve ser protegido e assegurado, pois, trata-se de um patrimônio público” (artigo 2º, inciso I, da Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981).É, assim, que o artigo 3º, inciso V, da supracitada lei, considera como bens necessariamente integrantes do meio ambiente a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas,os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a flora e a fauna. De modo que toda vida animal de uma determinada área, sem levar em conta sua categoria silvestre, exótica, migratória ou doméstica, além dos microorganismos , fazem parte do meio ambiente, seja sob o enfoque cientifico ou legal.
Diante dos maltratos que são submetidos,os cães e gatos capturados pelos Centros de Controle de Zoonoses, verifica-se as alterações adversas de ordem física, psíquica e moral, decorrentes do tratamento cruel a que são submetidos tais animais nos procedimentos de captura, confinamento e sacrifício, configurando, deste modo, a crueldade praticada , pode ser considerada como um crime ambiental.
A verdadeira finalidade dos Centros de Controle de Zoonoses deveria ser preventiva, através de campanhas educativas, evitando a procriação descontrolada de animais, desestimulando a comercialização de filhotes e incentivando a adoção de animais abandonados.As verbas governamentais precisariam ser direcionadas para esterilização e vacinação dos animais.
A nova imagem dos Centros de Controle de Zoonoses, voltada para o bem estar animal, é o anseio de protetores de animais, sérios e equilibrados, que buscam encontrar novas soluções, apoiados por veterinários, comprometidos com sua vocação e dispostos a valorizar o animal na sociedade.
Os Centros de Controle de Zoonoses sempre foram classificados como os vilões,mas hoje sabemos que a culpa também está na posse irresponsável.Adquiridos por impulsividade, estes animais acabam sendo vítimas de abandono, sem terem seus sentimentos respeitados e nem os cuidados necessários para garantir uma condição digna de vida.
O problema do abandono é de natureza social e cultural. A questão não se resume em encontramos a melhor maneira de tirar os animais das ruas e sim, impedirmos que sejam conduzidos a esta situação.Não existe um método melhor ou pior de sacríficio,quando o resultado é a morte. A adoção é única esperança de uma nova vida para os animais que se encontram nos CCZs, mas raramente elas ocorrem.Na maioria das vezes, o indefeso animal é entregue para ser morto, pelas mãos de quem o criou.Este procedimento , consiste numa atitude degradante e inaceitável.
O respeito ao direito dos animais, assim como as riquezas naturais, precisam também passarem a ser encarados como potenciais turísticos , pois demonstra que existe na cidade um alto grau de civilidade.O turismo, também se faz, estimulando a cidadania.
O XXX Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária, realizado de 5 a 9 de outubro em Manaus, apresentou de maneira pioneira, o Simpósio de Proteção Animal, presidido pela Dra. Maria Lúcia Metello.Foi um dos mais concorridos do evento e contou com palestras da advogada Drª Edna Cardozo Dias, Presidente da Liga de Prevenção à Crueldade Contra o Animal, do médico-veterinário Dr. Willian de Miranda Bonfim, Diretor do Centro de Controle de Zoonoses de Natal, RN, e do médico-veterinário Dr. Marcelo Wada, da Funasa, de Brasília.
A sessão de encerramento do congresso foi marcada pela feitura de uma moção solicitando adoção de novas políticas para os CCZs do Brasil:
- Considerando que os Centros de Controle de Zoonoses não têm uma definição uniforme em âmbito nacional quanto à sua funcionalidade ou instalações e tratando-se de instituições públicas de real importância e interesse para a classe médico-veterinária, solicitamos que a SBMV possa encaminhar os seguintes pleitos:
1º) Os Centros de Controle de Zoonoses deverão ser instituições autárquicas legalmente constituídas em âmbito municipal, estadual ou federal.
2º) Definir funções de forma uniforme para todos os Centros de Controle de Zoonoses do Brasil, guardadas as suas complexidades regionais.
3º) Exigir o cumprimento das diretrizes das instalações conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.
4º) Exigir um quadro funcional de nível superiror cuja maioria seja de médicos-veterinários e com gerência ou direção ocupada por médico-veterinário.
5º) Os Centros de Controle de Zoonoses devem instituir um Conselho Consultivo, em caráter permanente, presidido por médico-veterinário, composto, quando possível, por um representante dos seguintes segmentos: comunidade, Conselho Regional de Medicina Veterinária, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Biologia, Corpo de Bombeiros, Secretarias de Saúde, da Agricultura e Meio Ambiente e respectivos Ministérios.
6º) Todos os Centros de Controle de Zoonoses deverão instituir, de forma efetiva e sistemática, as seguintes ações para controle populacional de animais que impliquem em risco para a saúde pública no meio urbano e/ou rural (quando necessário):
a) Levantamento censitário da população animal;
b) Programa de esterilização em massa;
c) Identificação compulsória de animais;
d) Instituição legal de Posse Responsável;
e) Instituição de Programação de Adoção com animais devidamente esterilizados, vacinados e vermifugados e como sorologia negativa para zoonoses endêmicas.
7º) A resolução nº 714/CFMV, que trata da EUTANÁSIA ANIMAL, deverá ser aperfeiçoada ou reformada, visando definir métodos técnicos mais humanitários e dignos, tanto para os animais quanto para o profissional que a executa.
8º) Os Centros de Controle de Zoonoses devem seguir a legislação federal RDC 33 – ANVISA, a qual determina a forma de coleta, transporte e descarte de resíduos biológicos, sepultamento ou incineração de carcaças, partes de, ou cadáveres animais.
A adesão , através das vinte e três assinaturas, de diversos e importantes profissionais em apoio, representa uma enorme perspectiva para que a causa animal consiga atingir seus objetivos mais importantes, dentre eles, destacamos a esterilização de cães e gatos ao alcance das pessoas de baixa renda.
Por outro lado, permite uma proximidade entre os representantes da proteção animal e da classe veterinária na busca de uma solução concreta para o problema do abandono de animais no Pais.


*Por Vininha F. Carvalho Vice-presidente da Liga de Prevenção a Crueldade Contra o Animal, ambientalista, economista e administradora de empresas. Disponível em: http://ecoviagem.uol.com.br/ecoviagem-brasil/artigos/centro-de-controle-de-zoonoses-a-perigosa-fronteira-entre-a-eutanasia-e-a-adocao.asp

4 comentários:

  1. Olá,

    sou Rita, estudante de Letras da UFPB Virtual. Como posso fazer para ajudar no dia? Eu não posso adotar um gatinho pois já adotei uma gatinha de nome Fifi, que estava com sarna e um cachorro nesse fim de semana, que estava largado e maltratado, cheio de carrapatos. Não tenho mais condições de adotar, mas posso ajudar na feira de adoção.
    Meu e-mail é ritagoncalves@gmail.com

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  2. Nós, da APAAB, fizemos contato direto hoje com a Secretária de Vigilância Epidemiológica, Júlia Vaz, q nos garantiu que o CCZ não entrará na UFPB para retirar os gatos do campus. Segundo ela, o CCZ foi contactado pela Prefeitura Universitária há algum tempo atrás, porém se recusou a tomar qq atitude em relação aos animais do campus sem q antes haja uma reunião entre Prefeitura Universitária, CCZ e APAAB para que se encontre, em conjunto, uma solução para esses animais, tendo como objetivo a preservação de suas vidas e seu bem-estar.
    Peço que repasse essa informação p/ o número máximo de pessoas q estejam engajadas nesta campanha. A APAAB procurou junto ao órgão municipal apurar essa informação a fim de tranquilizar os protetores e simpatizantes da causa animal, porém se alguém da comunidade universitária (aluno, professore e/ou
    funcionário) tomar a iniciativa de levar alguns animais até o CCZ, não teremos como evitar essa arbitrariedade.

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  3. Que boa notícia! Ontem mesmo uma menina do CCN nos procurou muito preocupada por que naquele centro também haviam ameaçado retirar os animais. Já sabíamos que seria muito difícil o CCZ entrar na universidade para retirar estes animais, contudo, infelizmente ainda existe a ação de pessoas que, como vc mesmo disse, arbitrariamente levam os animais ao CCZ, os envenenam e cometem outras atrocidades...

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  4. OLÁ ,MEU NOME É DIVA
    SOU APENAS UMA DONA DE CASA REVOLTADA. EXISTE UMA PRAÇA PRÓXIMA AO MANAIRA SHOPPING ,PRAÇA DE SKATE ONDE EXISTEM 4 BARRACAS SENDO 3 LANCHONETES E UM CHAVEIRO . O PESSOAL DAS LANCHONETES ALIMENTAM OS GATOS COM RAÇÃO E TENTAM PROTEGE-LOS DO CHAVEIRO Q VIVE MATANDO OS POBRES ANIMAIS . HJ FIQUEI MTO REVOLTADA POIS FIQUEI SABENDO Q ELE MATOU TODOS OS FILHOTES E A MÃE DELES A PEDRADA .GOSTARIA MTO DE TOMAR UMA PROVIDÊNCIA MAS NÃO SEI COMO E A QUEM RECORRER. ALGUÉM TERIA UMA IDÉIA PRA ME AJUDAR ? SE EU VISSE NA HORA CERTAMENTE CHAMARIA A POLICIA MAS ELE FAZ ISSO AS ESCONDIDAS MAS TODOS SABEMOS Q É ELE POIS ELE VIVE SE VANGLORIANDO DE TER COMPRADO UM ESTILINGUE (BALIADEIRA ) PRA ESSA FINALIDADE .
    FICAREI MTO GRATA SE ALGUÉM ME AJUDAR COM ORIENTAÇÃO POIS MORO AQUI HA PCO TEMPO E ESTOU MEIO PERDIDA EM BUSCA DE SOLUÇÃO.

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